Tributação para Agências de Turismo: O que você precisa saber
- Premier Soluções

- 20 de ago.
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O setor de turismo é um dos mais importantes da economia brasileira e, dentro dele, as agências de turismo desempenham um papel fundamental na intermediação de viagens, pacotes e serviços. Mas, quando o assunto é tributação, surgem muitas dúvidas: afinal, o imposto incide sobre o valor total do pacote ou apenas sobre a comissão recebida? Quais são os regimes tributários mais vantajosos?
Neste artigo, vamos esclarecer essas questões e apresentar os principais pontos de atenção para a tributação das agências de turismo.
Receita da Agência de Turismo: Comissão ou Pacote?
A primeira regra que precisa ficar clara é: a receita da agência não corresponde ao valor total do pacote vendido, e sim à comissão ou taxa de serviço recebida pela intermediação. A intermediação na venda e comercialização de passagens individuais ou em grupo, passeios, viagens e excursões, bem como a intermediação remunerada na reserva de acomodações em meios de hospedagem, são operações em conta alheia, da agência de turismo. Nesses casos, a base de cálculo é apenas o resultado da operação (comissão ou adicional recebido pela agência). Já a prestação de serviços receptivos, diretamente ou por subcontratação, e a operação de viagens e excursões são operações em conta própria, da agência de turismo. Nesses casos, a base de cálculo é composta pelo valor integral pago pela contratante, aí incluídos os valores repassados às eventuais subcontratadas.
Por exemplo: se um pacote turístico custa R$ 10.000,00, mas a agência recebe R$ 1.500,00 de comissão, a base de cálculo para os impostos será R$ 1.500,00.
Esse detalhe faz toda a diferença na carga tributária e evita que a empresa pague tributos de forma indevida.
Regimes Tributários para Agências de Turismo
A escolha do regime tributário influencia diretamente na lucratividade da agência. Vamos entender as principais opções:
🔹 Simples Nacional
É o regime mais utilizado pelas pequenas e médias agências.
A tributação recai sobre a comissão recebida, não sobre o valor integral do pacote.
As alíquotas podem variar de acordo com a receita bruta anual e com o enquadramento da empresa no Anexo III ou Anexo V, dependendo do Fator R (relação entre folha de pagamento e faturamento).
Vantagem: simplificação do recolhimento de tributos em guia única.Atenção: é preciso verificar se o Simples realmente gera economia, já que, em alguns casos, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso.
🔹 Lucro Presumido
Também muito utilizado pelas agências de turismo.
A base de cálculo continua sendo a comissão.
As alíquotas aplicáveis são:
8% de presunção para IRPJ
12% de presunção para CSLL
Além disso, incidem PIS e COFINS sobre a receita de comissão.
Vantagem: pode gerar carga tributária menor em alguns cenários, principalmente quando a folha de pagamento é reduzida.
🔹 Lucro Real
Mais comum em agências de grande porte.
A tributação incide sobre o lucro líquido efetivo, apurado com base na contabilidade completa.
Apesar de ser mais complexo, pode ser interessante para empresas com margens pequenas e alta estrutura de custos.
Ponto de Atenção: Evite o Erro na Apuração
Um erro recorrente no setor é considerar o valor total do pacote turístico como receita da agência. Essa prática pode aumentar significativamente os tributos pagos e prejudicar a competitividade da empresa.
O correto é tributar somente a comissão ou a taxa de agenciamento, conforme previsto pela legislação e pela Receita Federal.
A tributação das agências de turismo tem suas particularidades e exige atenção redobrada. Escolher o regime tributário adequado pode representar uma economia significativa e garantir mais competitividade no mercado.
Por isso, contar com uma contabilidade especializada no setor de turismo é fundamental para que sua agência pague menos impostos, de forma legal, e mantenha sua saúde financeira em dia.
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